19.6.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 195/29
Despacho do vice-presidente do Tribunal Geral de 10 de abril de 2017 — Exaa Abwicklungsstelle für Energieprodukte/ACER
(Processo T-123/17 R)
(«Processo de medidas provisórias - Energia - Decisão da ACER de indeferimento de um pedido de intervenção no processo A-001-2017 (consolidado) - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência»)
(2017/C 195/41)
Língua do processo: alemão
Partes
Requerente: Exaa Abwicklungsstelle für Energieprodukte AG (Viena, Áustria) (representante: B. Rajal, advogado)
Requerida: Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER) (representantes: P. Martinet e E. Tremmel, agentes)
Objeto
O pedido baseado nos artigos 278.o e 279.o TFUE destinado à suspensão da execução da decisão da ACER de 17 de fevereiro de 2017 de indeferimento do pedido de intervenção da requerente no processo A-001-2017 (consolidado).
Dispositivo
1)
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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