28.8.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 283/52
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 13 de julho de 2017 — BASF Grenzach/ECHA
(Processo T-125/17 R)
(«Processo de medidas provisórias - REACH - Substância triclosan - Procedimento de avaliação - Decisão da Câmara de Recurso da ECHA - Obrigação de prestar certas informações que requerem ensaios em animais - Pedido de medidas provisórias - Inexistência de urgência»)
(2017/C 283/81)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: BASF Grenzach GmbH (Grenzach-Wyhlen, Alemanha) (representantes: K. Nordlander e M. Abenhaïm, advogados)
Recorrida: Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) (representantes: W. Broere, T. Röcke e M. Heikkilä, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo dos artigos 278.o e 279.o TFUE, que tem por objeto a concessão de medidas provisórias destinadas, por um lado, a obter a suspensão da execução da decisão A-018-2014 da Câmara de Recurso da ECHA, de 19 de dezembro de 2016, relativa à avaliação da substância triclosan, e, por outro, a obter a prorrogação do prazo fixado para comunicar os resultados dos testes pela duração da suspensão.
Dispositivo
1)
É indeferido o pedido de medidas provisórias.
2)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
Full & Egal Universal Law Academy