4.9.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 293/35
Despacho do Presidente do Tribunal Geral de 21 de julho de 2017 — Argus Security Projects/SEAE
(Processo T-131/17 R)
((«Processo de medidas provisórias - SEAE - Cobrança por compensação - Pedido de medidas provisórias - Prejuízo financeiro - Dever de diligência - Falta de urgência»))
(2017/C 293/43)
Língua do processo: francês
Partes
Requerente: Argus Security Projects Ltd (Limassol, Chipre) (representantes: T. Bontinck e A. Guillerme, advogados)
Requerido: Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) (representantes: S. Marquardt, agente, assistido por B. Allemeersch, W. De Meester e G. Scraeyen, advogados)
Objeto
Pedido baseado nos artigos 278.o e 279.o TFUE, destinado a obter a concessão de medidas provisórias visando, por um lado, a suspensão da execução das decisões de compensação da Comissão, que atua por conta do contabilista do SEAE, dos respetivos montantes de 100 600 euros, de 41 522 euros e de 52 600 euros (decisões comunicadas em 15 de março de 2017), de 58 924 euros (decisão comunicada em 7 de abril de 2017) e de 41 422 euros (decisão comunicada em 19 de abril de 2017) e, por outro, a injunção contra o SEAE, para se abster de adotar qualquer decisão de compensação contra a requerente até ser proferida uma sentença definitiva no litígio relacionado com a execução do contrato-quadro 2008/14/SEC/RELEX/K8, pendente no Tribunal de Primeira Instância de Bruxelas (Bélgica).
Dispositivo
1)
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.