Processo T-156/17: Despacho do Tribunal Geral de 20 de junho de 2018 — L/Parlamento «Função pública — Assistente parlamentar acreditado — Resolução do contrato — Litispendência — Inadmissibilidade»
C2762018PT4710120180620PT0078471471
Despacho do Tribunal Geral de 20 de junho de 2018 — L/Parlamento
(Processo T-156/17) ( 1 )
««Função pública — Assistente parlamentar acreditado — Resolução do contrato — Litispendência — Inadmissibilidade»»2018/C 276/78Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: L (representante: I. Coutant Peyre, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: Í. Ní Riagáin Düro e M. Windisch, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 270.o TFUE e destinado à anulação da Decisão do Parlamento, de 24 de junho de 2016, de resolução do contrato de trabalho do recorrente enquanto assistente parlamentar acreditado.
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
Cada parte suporta as suas próprias despesas.
( 1 ) JO C 402, de 27.11.2017.
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