19.6.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 195/30
Despacho do vice-presidente do Tribunal Geral de 21 de abril de 2017 — Post Telecom/BEI
(Processo T-158/17 R)
(«Processo de medidas provisórias - Contratos públicos de serviços - Procedimento concursal - Prestação de serviços de comunicação via uma rede metropolitana para os edifícios e os escritórios do Grupo do BEI no Luxemburgo - Rejeição da proposta de um proponente e adjudicação do contrato a outro proponente - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência»)
(2017/C 195/42)
Língua do processo: francês
Partes
Requerente: Post Telecom SA (Luxemburgo, Luxemburgo) (representantes: M. Thewes, C. Saettel e T. Chevrier, advogados)
Requerido: Banco Europeu de Investimento (BEI) (representantes: T. Gilliams, P. Kiiver e C. Solazzo, agentes, assistidos por M. Belmessieri e B. Schutyser, advogados)
Objeto
Pedido, com base nos artigos 278.o e 279.o TFUE, de suspensão da execução da decisão do BEI, de 6 de janeiro de 2017, de rejeição da proposta da requerente apresentada para o lote n.o 1 do concurso OP-1305, intitulado «Serviços de comunicação via uma rede metropolitana e uma rede alargada para o Grupo do Banco Europeu de Investimento», e da decisão de adjudicação desse lote a outro proponente.
Dispositivo
1)
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2)
O despacho de 15 de março de 2017, proferido no processo T-158/17 R, é revogado.
3)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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