6.6.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 178/26
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 24 de março de 2017 — RV/Comissão
(Processo T-167/17 R)
((«Processo de medidas provisórias - Função pública - Colocação em situação de licença e aposentação - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência»))
(2017/C 178/39)
Língua do processo: francês
Partes
Requerente: RV (representantes: J.-N. Louis e N. de Montigny, advogados)
Requerida: Comissão Europeia (representantes: G. Berscheid e D. Martin, agentes)
Objeto
Pedido nos termos dos artigos 278.o e 279.o TFUE, destinado à suspensão da execução da Decisão da Comissão, de 21 de dezembro de 2016, que colocou o requerente em situação de licença no interesse do serviço e o aposentou automaticamente, a partir de 1 de abril de 2017.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao pedido de medidas provisórias.
2)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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