17.7.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 231/26
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 18 de maio de 2017 — RW/Comissão
(Processo T-170/17 R)
((«Processo de medidas provisórias - Função pública - Funcionários - Colocação em situação de licença e aposentação - Idade de aposentação - Artigo 42.o-C do Estatuto - Pedido de suspensão da execução - Fumus boni juris - Urgência - Ponderação dos interesses em causa»))
(2017/C 231/33)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: RW (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Berscheid e A.-C. Simon, agentes)
Objeto
Pedido com base nos artigos 278.o e 279.o TFUE que tem por objeto a suspensão da execução da decisão da Comissão, de 2 de março de 2017, que colocou o recorrente em situação de licença no interesse do serviço e o aposentou automaticamente a partir de 1 de junho de 2017.
Dispositivo
1)
É suspensa a execução da decisão da Comissão Europeia, de 2 de março de 2017, que colocou RW em situação de licença no interesse do serviço e o aposentou automaticamente a partir de 1 de junho de 2017.
2)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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