12.3.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 94/27
Despacho do Tribunal Geral de 18 de janeiro de 2018 — W&O medical esthetics/EUIPO — Fidia farmaceutici (HYALSTYLE)
(Processo T-178/17) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de nulidade - Marca nominativa da União Europeia HYALSTYLE - Má-fé - Artigo 52.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 59.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Pedido de audição de testemunhas - Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 94.o, n.o 1, do Regulamento 2017/1001) - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente»])
(2018/C 094/36)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: W&O medical esthetics GmbH (Oberursel, Alemanha) (representante: A. Finkentey, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Söder, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Fidia farmaceutici SpA (Abano Terme, Itália) (representantes: R. Kunz-Hallstein e H. Kunz-Hallstein, advogados)
Objeto
Recurso interposto da decisão da primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 17 de janeiro de 2017 (processo R 872/2016-1), relativa a um processo de nulidade entre a W&O medical esthetics e a Fidia farmaceutici.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A W&O medical estheticas GmbH suportará, além das suas próprias despesas, as despesas apresentadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e pela Fidia farmaceutici SpA.
(1) JO C 144, de 8.5.2017.