30.4.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 152/36
Despacho do Tribunal Geral de 9 de março de 2018 — Naftogaz of Ukraine/Comissão
(Processo T-196/17) (1)
((Recurso de anulação - Mercado interno do gás natural - Diretiva 2009/73/CE - Decisão da Comissão que altera as condições de derrogação das regras da União sobre as modalidades de exploração do gasoduto OPAL no que se refere ao acesso de terceiros e à regulamentação tarifária - Falta de afetação direta - Inadmissibilidade))
(2018/C 152/45)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: NJSC Naftogaz of Ukraine (Kiev, Ucrânia) (representantes: D. Mjaaland, A. Haga, M. Krakowiak e P. Grzejszczak, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: Y. G. Marinova, O. Beynet e K. Herrmann, agentes)
Objeto
Pedido que tem por base o artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação da Decisão C (2016) 6950 final da Comissão, de 28 de outubro de 2016, que revê as condições de derrogação das normas relativas ao acesso de terceiros e à regulamentação tarifária, estabelecidas pela Diretiva 2003/55/CE, no que diz respeito ao gasoduto OPAL.
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
Não há que conhecer dos pedidos de intervenção.
3)
A NJSCNaftogaz of UKraine suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
4)
A Naftogaz of UKraine, a Comissão, a OPAL Gastransport GmbH & Co. KG, a Gasprom Eksport LLC e a Polskie Górnictwo Naftowe i Gazownictwo S.A. suportarão cada uma as respectivas despesas relativas aos pedidos de intervenção.
(1) JO C 151, de 15.5.2017.