Processo T-197/17: Despacho do Tribunal Geral de 4 de maio de 2018 — Abel e o./Comissão («Responsabilidade extracontratual — Ambiente — Adoção pela Comissão de um regulamento relativo às emissões poluentes de veículos ligeiros de passageiros e comerciais — Pedido de reparação dos prejuízos materiais e morais alegadamente sofridos pelos demandantes — Inexistência de caráter real e certo do prejuízo — Situação suscetível de afetar moralmente qualquer pessoa — Inexistência de prejuízo reparável — Pedido de injunção»)
C2402018PT4410120180504PT0049441441
Despacho do Tribunal Geral de 4 de maio de 2018 — Abel e o./Comissão
(Processo T-197/17) ( 1 )
«(«Responsabilidade extracontratual — Ambiente — Adoção pela Comissão de um regulamento relativo às emissões poluentes de veículos ligeiros de passageiros e comerciais — Pedido de reparação dos prejuízos materiais e morais alegadamente sofridos pelos demandantes — Inexistência de caráter real e certo do prejuízo — Situação suscetível de afetar moralmente qualquer pessoa — Inexistência de prejuízo reparável — Pedido de injunção»)»2018/C 240/49Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Marc Abel (Montreuil, França) e 1428 outros demandantes cujos nomes figuram em anexo ao despacho (representante: J. Assous, advogado)
Demandada: Comissão Europeia (representantes: J. F. Brakeland, M. Huttunen e A. Becker, agentes)
Objeto
Pedido nos termos do artigo 268.o TFUE e destinado a obter a reparação dos prejuízos que os demandantes alegam ter sofrido na sequência da adoção do Regulamento (UE) 2016/646 da Comissão, de 20 de abril de 2016, que altera o Regulamento (CE) n.o 692/2008 no que respeita às emissões dos veículos ligeiros de passageiros e comerciais (Euro 6) (JO 2016, L 109, p. 1).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Marc Abel e os outros demandantes cujos nomes figuram em anexo são condenados nas desprezas.
( 1 ) JO C 151 de 15.5.2017.
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