Processo T-206/17: Despacho do Tribunal Geral de 16 de maio de 2018 — Argus Security Projects/Comissão e EUBAM Libya «Recurso de anulação — Contratos públicos de serviços — Procedimento de concurso por negociação — Prestação de serviços de segurança no âmbito da Missão da União de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia — Rejeição da proposta de um proponente e adjudicação do contrato a outro proponente — Elementos posteriores à adjudicação do contrato — Alteração substancial das condições iniciais do contrato — Recurso manifestamente improcedente»
C2402018PT4420120180516PT0050442452
Despacho do Tribunal Geral de 16 de maio de 2018 — Argus Security Projects/Comissão e EUBAM Libya
(Processo T-206/17) ( 1 )
««Recurso de anulação — Contratos públicos de serviços — Procedimento de concurso por negociação — Prestação de serviços de segurança no âmbito da Missão da União de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia — Rejeição da proposta de um proponente e adjudicação do contrato a outro proponente — Elementos posteriores à adjudicação do contrato — Alteração substancial das condições iniciais do contrato — Recurso manifestamente improcedente»»2018/C 240/50Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Argus Security Projects Ltd (Limassol, Chipre) (representantes: T. Bontinck e A. Guillerme, advogados)
Recorridas: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre, P. Aalto e L. Baumgart, agentes), Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Libya) (representante: E. Raoult, advogado)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE, destinado à anulação da decisão da EUBAM Líbia, de 24 de janeiro de 2017, de não selecionar a proposta apresentada pela recorrente para a adjudicação, por procedimento por negociação, do contrato de serviços de segurança no âmbito da EUBAM Libya para a gestão integrada das fronteiras na Líbia (contrato EUBAM-13-020) e de adjudicar o contrato à Garda World Ltd.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Argus Security Projects Ltd é condenada nas despesas.
( 1 ) JO C 195, de 19.6.2017.
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