27.11.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 402/36
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 29 de setembro de 2017 — Amplexor Luxembourg/Comissão
(Processo T-211/17 R)
((«Processo de medidas provisórias - Contratos públicos de serviços - Pedido de medidas provisórias - Inexistência de urgência»))
(2017/C 402/48)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Amplexor Luxembourg Sàrl (Bertrange, Luxemburgo) (representante: J.-F. Steichen, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Estrada de Solà e o. Verheecke, agentes)
Objeto
Pedido nos termos dos artigos 278.o TFUE e 279.o TFUE e destinado a obter a adoção de medidas provisórias que visam, por um lado, a suspensão da execução da Decisão de 13 de fevereiro de 2017 do Serviço de Publicações da União Europeia no âmbito do concurso n.o 10651 na medida em que coloca em primeiro lugar a proposta do consórcio Jouve e Skrivanek e, por outro, a suspensão do contrato-quadro celebrado entre o Serviço de Publicações e o referido consórcio.
Dispositivo
1)
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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