19.2.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 63/13
Despacho do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2017 — Lackmann Fleisch- und Feinkostfabrik GmbH /EUIPO (Национальный Продукт)
(Processo T-246/17) (1)
((«Marca da União Europeia - Pedido de marca figurativa da União Europeia — Национальный Продукт - Incumprimento das exigências formais - Artigo 177.o, n.o 1, alíneas d) e e), do Regulamento de Processo - Inadmissibilidade manifesta»))
(2018/C 063/17)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Lackmann Fleisch- und Feinkostfabrik GmbH (Bühl, Alemanha) (representante: A. Lingenfelser, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Walicka, agente)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO, de 16 de fevereiro de 2017 (processo R 1017/2016-1), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo Национальный Продукт como marca da União Europeia.
Dispositivo
1)
O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
2)
A Lackmann Fleisch- und Feinkostfabrik GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 195, de 19.6.2017.