26.11.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 427/68
Despacho do Tribunal Geral de 12 de setembro de 2018 — RE/Comissão
(Processo T-257/17) (1)
(«Recurso de anulação e pedido de indemnização - Acesso a documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Recusa tácita de acesso - Não conhecimento do mérito - Recusa expressa de acesso - Adaptação dos pedidos - Artigo 86.o, n.o 4, alíneas a) e b), do Regulamento de Processo - Artigo 76.o, alínea d), do Regulamento de Processo - Inadmissibilidade»)
(2018/C 427/90)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: RE (representante: S. Pappas, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Buchet e C. Ehrbar, agentes)
Objeto
Por um lado, pedido apresentado com base no artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação de uma decisão tácita da Comissão Europeia que indeferiu o pedido confirmativo do recorrente, de 20 de janeiro de 2017, de acesso a documentos, bem como da Decisão C(2017) 3718 final do secretário-geral da Comissão, de 24 de maio de 2017, na parte em que recusa o acesso a uma nota referente ao recrutamento do recorrente e, por outro, pedido apresentado com base no artigo 268.o TFUE e destinado a obter a reparação dos prejuízos alegadamente sofridos devido à recusa de acesso a estes documentos e ao atraso na apreciação do pedido de acesso aos referidos documentos.
Dispositivo
1)
Não há que conhecer do mérito dos pedidos de anulação da decisão tácita da Comissão Europeia que indeferiu o pedido confirmativo de RE, de 20 de janeiro de 2017, de acesso a documentos.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 221, de 10.7.2017.
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