26.3.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 112/32
Despacho do Tribunal Geral de 1 de fevereiro de 2018 — ExpressVPN /EUIPO (EXPRESSVPN)
(Processo T-265/17) (1)
(«Marca da União Europeia - Registo internacional que designa a União Europeia - Marca figurativa EXPRESSVPN - Motivo absoluto de recusa - Pedido de reforma - Pedido único - Inadmissibilidade»)
(2018/C 112/41)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: ExpressVPN Ltd (Glen Vine, Ilha de Man) (representante: A. Muir Wood, barrister)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Ivanauskas, agente)
Objeto
Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 16 de fevereiro de 2017 (processo R 1352/2016-5), relativa ao registo internacional que designa a União Europeia n.o 1265562 da marca figurativa EXPRESSVPN.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A ExpressVPN Ltd é condenada nas despesas.
(1) JO C 202, de 26.6.2017.