12.2.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 52/30
Despacho do Tribunal Geral de 15 de dezembro de 2017 — Le Pen/Parlamento
(Processo T-284/17) (1)
((Recurso de anulação e ação de indemnização - Direito institucional - Membro do Parlamento Europeu - Privilégios e imunidades - Decisão de levantamento da imunidade parlamentar - Perda do interesse em agir - Não conhecimento parcial do mérito - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente))
(2018/C 052/43)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Marion Anne Perrine Le Pen (Saint Cloud, França) (representantes: inicialmente, M. Ceccaldi, posteriormente, R. Bosselut, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: M. Dean e S. Alonso de León, agentes)
Objeto
Por um lado, pedido nos termos do artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação da Decisão P8_TA(2017)0056 do Parlamento, de 2 de março de 2017, de levantamento da imunidade parlamentar à recorrente e, por outro, um pedido nos termos do artigo 268.o TFUE destinado a obter a reparação do prejuízo alegadamente sofrido pela recorrente.
Dispositivo
1)
Não há que conhecer do pedido de anulação da Decisão P8_TA(2017)0056 do Parlamento Europeu, de 2 de março de 2017, de levantamento da imunidade parlamentar de Marion Anne Perrine Le Pen.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao mais.
3)
Marion Anne Perrine Le Pen suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pelo Parlamento.
(1) JO C 231, de 17.07.2017.