4.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 44/60
Despacho do Tribunal Geral de 23 de outubro de 2018 — Fakro/Comissão
(Processo T-293/17) (1)
(«Concorrência - Abuso de posição dominante no mercado das janelas de telhado - Ação por omissão - Decisão de indeferimento que põe termo à omissão - Não conhecimento do mérito da causa»)
(2019/C 44/77)
Língua do processo: polaco
Partes
Demandante: Fakro sp z o.o. (Nowy Sącz, Polónia) (representante: A. Radkowiak-Macuda, advogado)
Demandada: Comissão Europeia (representantes: I.V. Rogalski e J. Szczodrowski, agentes)
Interveniente em apoio da demandante: República da Polónia (representante: B. Majczyna, agente)
Objeto
Pedido de declaração de uma omissão por parte da Comissão, porquanto esta absteve-se ilegalmente de tomar posição sobre a denúncia da demandante, de 12 de julho de 2012, de abuso de posição dominante no mercado das janelas de telhado.
Dispositivo
1)
Não há que tomar conhecimento do mérito da causa.
2)
A FAKRO sp. z. o. o. suportará as suas próprias despesas, assim como as efetuadas pela Comissão Europeia.
3)
A República da Polónia suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 249, de 31.7.2017.
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