4.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 44/60
Despacho do Tribunal Geral de 22 de novembro de 2018 — Daico International /EUIPO
(Processo T-355/17) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa RoB - Declaração de nulidade - Artigo 60.o, n.o 1, do Regulamento (CE n.o 207/2009 [atual artigo 68.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/1001] - Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 94.o do Regulamento 2017/1001) - Regra 49, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o2868/95 [atual artigo 23.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2018/625] - Regra 62, n.o 3, do Regulamento n.o 2868/95 (atual artigo 58.o, n.o 3, do Regulamento 2018/625) - Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico»])
(2019/C 44/78)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Daico International BV (Amesterdão, Países Baixos) (representante: M. Kassner, avocat)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Söder, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: American Franchise Marketing Ltd (Londres, Reino Unido)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 9 de março de 2017 (processo R 1405/2016-2), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a American Franchise Marketing e a Daico International.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Daico International BV é condenada nas despesas.
(1) JO C 239, de 24.7.2017.
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