18.9.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 309/33
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 12 de julho de 2017 — Qualcomm e Qualcomm Europe/Comissão
(Processo T-371/17 R)
((Processo de medidas provisórias - Concorrência - Antitrust - Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Artigo 18.o, n.o 3 - Decisão de pedido de informações - Pedido de medidas provisórias - Falta de urgência))
(2017/C 309/43)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandantes: Qualcomm, Inc. (San Diego, Califórnia, Estados Unidos) e Qualcomm Europe, Inc. (Londres, Reino Unido) (representantes: M. Pinto de Lemos Fermiano Rato e M. Davilla, advogados)
Demandada: Comissão Europeia (representantes: H. Van Vliet, G. Conte, C. Urraca Caviedes e M. Farley, agentes)
Objeto
Pedido com base nos artigos 278.o e 279.o TFUE e que pretende sejam decretadas medidas provisórias para suspender a execução da Decisão da Comissão, de 31 de março de 2017, relativa a um procedimento nos termos do artigo 18.o, n.o 3, e do artigo 24.o, n.o 1, alínea d), do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.o e 82.o do Tratado (JO 2003, L 1, p. 1) [Processo AT.39711 — Qualcomm (preço predatório)]
Dispositivo
1)
É indeferido o pedido de medidas provisórias.
2)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.