4.6.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 190/30
Despacho do Tribunal Geral de 12 de abril de 2018 — Lackmann Fleisch- und Feinkostfabrik/EUIPO (Лидер)
(Processo T-386/17) (1)
([«Marca da União Europeia - Pedido de marca figurativa da União Europeia Лидер - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»])
(2018/C 190/52)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Lackmann Fleisch- und Feinkostfabrik GmbH (Bühl, Alemanha) (representante: A. Lingenfelser, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Walicka, agente)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 28 de abril de 2017 (processo R 2066/2016-1), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo Лидер como marca da União Europeia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Lackmann Fleisch- und Feinkostfabrik GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 256, de 7.8.2017.
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