15.1.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 13/19
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 13 de novembro de 2017 — Roménia/Comissão
(Processo T-391/17 R)
((Processo de medidas provisórias - Direito institucional - Iniciativa de cidadania europeia - Proteção das minorias nacionais e linguísticas e reforço da diversidade cultural e linguística na União - Princípio da atribuição - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência))
(2018/C 013/31)
Língua do processo: romeno
Partes
Requerente: Roménia (representantes: R.-H. Radu, C.-M. Florescu, E. Gane e L. Liţu, agentes)
Requerida: Comissão Europeia (representantes: H. Krämer e L. Radu Bouyon, agentes)
Objeto
Pedido baseado nos artigos 278.o e 279.o TFUE e destinando à suspensão da execução da Decisão (UE) 2017/652 da Comissão, de 29 de março de 2017, sobre a proposta de iniciativa de cidadania europeia intitulada «Minority SafePack — One million signatures for diversity in Europe» (JO 2017, L 92, p. 100).
Dispositivo
1)
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.