17.9.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 328/49
Despacho do Tribunal Geral de 12 de julho de 2018 — TE/Comissão
(Processo T-392/17) (1)
(«Recurso de anulação - Abertura de um inquérito externo pelo OLAF - Ato irrecorrível - Inadmissibilidade»)
(2018/C 328/66)
Língua do processo: checo
Partes
Recorrente: TE (representante: J. Bartončík, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Baquero Cruz e Z. Malůšková, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da decisão de abertura de um inquérito externo do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), [confidencial] (2), que visa a recorrente enquanto pessoa em causa e relativa à [confidencial].
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
TE suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 293, de 4.9.2017.
(2) Dados confidenciais ocultados.
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