5.11.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 399/35
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 12 de julho de 2018 — TE/Comissão
(Processo T-392/17 R)
(«Processo de medidas provisórias - Negação de provimento ao recurso no processo principal - Não conhecimento do mérito»)
(2018/C 399/47)
Língua do processo: checo
Partes
Recorrente: TE (representante: J. Bartončík, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Baquero Cruz e Z. Malůšková, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 278.o TFUE e destinado à suspensão da decisão de abertura de um inquérito externo do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), [confidencial] (1), que visa a recorrente enquanto pessoa em causa e relativo à [confidencial].
Dispositivo
1)
Não há que conhecer do pedido de medidas provisórias.
2)
TE é condenada nas despesas.
(1) Dados confidenciais ocultados.
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