26.11.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 427/68
Despacho do Tribunal Geral de 20 de setembro de 2018 — Leino-Sandberg/Parlamento
(Processo T-421/17) (1)
(«Acesso aos documentos - Documento relativo à decisão que recusa a um terceiro o acesso integral aos quadros dos trílogos que se referem à proposta do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à Europol e que revoga as Decisões 2009/371/JAI e 2005/681/JAI - Recusa de acesso - Artigo 4.o, n.o 2, segundo travessão, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Exceção relativa à proteção dos processos judiciais - Divulgação após a interposição do recurso - Desaparecimento do interesse em agir - Não conhecimento do mérito»)
(2018/C 427/91)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Päivi Leino-Sandberg (Helsínquia, Finlândia) (representantes: O. Brouwer e S. Schubert, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: C. Burgos, S. Alves e I. Anagnostopoulou, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado a anulação da Decisão A(2016) 15112 do Parlamento Europeu, de 3 de abril de 2017, que recusa conceder à recorrente o acesso à Decisão A(2015) 4931 do Parlamento, de 8 de julho de 2015, dirigida a Emilio De Capitani.
Dispositivo
1)
Não há que decidir sobre o recurso de Päivi Leino-Sandberg.
2)
Não há que decidir sobre os pedidos de intervenção da República da Finlândia e do Reino da Suécia.
3)
Cada parte suportará as suas próprias despesas, incluindo as relativas aos pedidos de intervenção.
4)
A República da Finlândia e o Reino da Suécia suportarão, cada uma, as suas próprias despesas. Uma cópia do presente despacho será transmitida a cada uma.
(1) JO C 293 de 4.9.2017
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