22.1.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 22/41
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 23 de novembro de 2017 — Nexans France e Nexans/Comissão
(Processo T-423/17 R)
((«Processo de medidas provisórias - Concorrência - Cabos elétricos - Indeferimento do pedido de tratamento confidencial de determinadas informações que figuram numa decisão que declara a existência de uma violação do artigo 101.o TFUE - Pedido de medidas provisórias - Inexistência de urgência»))
(2018/C 022/57)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Nexans France (Courbevoie, França) e Nexans (Courbevoie) (representantes: G. Forwood, A. Rogers, A. Oh e M. Powell, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: H. van Vliet, G. Meessen e I. Zaloguin, agentes)
Objeto
Pedido apresentado com base nos artigos 278.o e 279.o TFUE e que tem por objeto, por um lado, a suspensão da execução da Decisão C(2017) 3051 final da Comissão, de 2 de maio de 2017, relativa a um pedido de tratamento confidencial (processo COMP/AT.39610 — Cabos elétricos), na parte em que este pedido é indeferido no que diz respeito aos elementos resultantes de uma apreensão às recorrentes e a outro operador económico e, por outro, a condenação da Comissão a não publicar uma versão da sua Decisão C(2014) 2139 final, de 2 de abril de 2014 (processo COMP/AT.39610 — Cabos elétricos) que contenha esses elementos.
Dispositivo
1)
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2)
O despacho de 12 de julho de 2017, Nexans France e Nexans/Comissão (T-423/17 R), é revogado.
3)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.