18.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 65/36
Despacho do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2018 — Bowles / BCE
(Processo T-447/17) (1)
((«Função Pública - Pessoal do BCE - Decisão de nomeação para o lugar de conselheiro do Presidente e coordenador do Conselho junto da Comissão Executiva - Inexistência de ato lesivo - Falta de interesse em agir - Recurso, em parte, manifestamente inadmissível e, em parte, manifestamente desprovido de fundamento jurídico»))
(2019/C 65/45)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Carlos Bowles (Frankfurt am Main, Alemanha) (representante: L. Levi, advogado)
Recorrido: Banco Central Europeu (representantes: B. Ehlers e F. Malfrère, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)
Objeto
Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e no artigo 50.o-A do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia e destinado, por um lado, à anulação, em primeiro lugar, da Decisão da Comissão Executiva do BCE, de 31 de janeiro de 2017, de nomear M.S. para o lugar de conselheiro do Presidente e coordenador do Conselho junto da Comissão Executiva, em segundo lugar, da decisão de não nomeação do recorrente para esse lugar e, em terceiro lugar, da decisão de não permitir ao recorrente candidatar-se a esse lugar e, por outro, à reparação do prejuízo pretensamente sofrido pelo recorrente.
Dispositivo
1)
O recurso é julgado, em parte, manifestamente inadmissível e, em parte, manifestamente desprovido de fundamento jurídico.
2)
Carlos Bowles é condenado nas despesas.
(1) JO C 347, de 16.10.2017.
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