Processo T-456/17: Despacho do Tribunal Geral de 8 de junho de 2018 — Lupu/EUIPO — Dzhihangir (Djili soy original DS) («Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia Djili soy original DS — Marca nacional nominativa anterior DJILI — Motivo relativo de recusa — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»)
C2592018PT3610120180608PT0050361361
Despacho do Tribunal Geral de 8 de junho de 2018 — Lupu/EUIPO — Dzhihangir (Djili soy original DS)
(Processo T-456/17) ( 1 )
«(«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia Djili soy original DS — Marca nacional nominativa anterior DJILI — Motivo relativo de recusa — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»)»2018/C 259/50Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Victor Lupu (Bucareste, Roménia) (representante: P. Acsinte, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Gája, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Ibryam Dzhihangir (Silistra, Bulgária) (representante: C-R. Romiţan, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 3 de maio de 2017 (processo R 516/2011-5), relativa a um processo de oposição entre V. Lupu e I. Dzhihangir.
Dispositivo
1)
O exame da excepção de inadmissibilidade é junto à decisão de mérito.
2)
É negado provimento ao recurso.
3)
Victor Lupu é condenado nas suas próprias despesas e nas do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
4)
Ibryam Dzhihangir é condenado nas suas próprias despesas.
( 1 ) JO C 309, de 18.9.2017.
Full & Egal Universal Law Academy