Processo T-470/17: Despacho do Tribunal Geral de 15 de maio de 2018 — Sensotek/EUIPO — Senso Tecnologie (senso tek) «Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia senso tek — Marca figurativa da União Europeia anterior SENSOTEC — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Recurso manifestamente improcedente»
C2402018PT4510120180515PT0051451451
Despacho do Tribunal Geral de 15 de maio de 2018 — Sensotek/EUIPO — Senso Tecnologie (senso tek)
(Processo T-470/17) ( 1 )
««Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia senso tek — Marca figurativa da União Europeia anterior SENSOTEC — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Recurso manifestamente improcedente»»2018/C 240/51Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Sensotek GmbH (Reichenbach an der Fils, Alemanha) (representante: J. Klink, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: S. Hanne, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Senso Tecnologie Srl (Roma, Itália)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 16 de maio de 2017 (processo R 1953/2016-2), relativa a um processo de oposição entre a Senso Tecnologie e a Sensotek.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Sensotek GmbH é condenada nas despesas.
( 1 ) JO C 309, de 18.9.2017.
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