12.2.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 52/31
Despacho do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2017 — Rogesa/Comissão
(Processo T-475/17) (1)
(«Recurso de anulação - Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Regulamento (CE) n.o 1367/2006 - Documentos relativos a uma instalação que produz uma mistura de pellets e de minério sintetizado - Recusa implícita de acesso - Decisão explícita adotada antes da interposição do recurso - Pedido de não conhecimento do mérito - Interesse em agir - Inadmissibilidade manifesta»)
(2018/C 052/44)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Rogesa Roheisengesellschaft Saar mbH (Dillingen, Alemanha) (representantes: S. Altenschmidt e A. Sitzer, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representante: H. Krämer, agente)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação, a título principal, da decisão implícita da Comissão, de 20 de junho de 2017, e, a título subsidiário, da decisão de 11 de julho de 2017, que recusou conceder o acesso ao documento Ares (2017) 1684109, de 2 de novembro de 2009, e ao documento Ares (2017) 1685639, de 29 de novembro de 2009.
Dispositivo
1)
O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
2)
A Rogesa Roheisengesellschaft Saar mbH e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 318, de 25.9.2017.