4.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 44/62
Despacho do Tribunal Geral de 19 de novembro de 2018 — Iccrea Banca/Comissão Europeia e CUR
(Processo T-494/17) (1)
(«Recurso de anulação e pedido de indemnização - União económica e monetária - União bancária - Mecanismo único de resolução de instituições de crédito e de certas empresas de investimento (MUR) - Fundo único de resolução (FUR) - Fixação da contribuição ex ante para 2016 - Designação errónea da recorrida - Prazo de recurso - Intempestividade - Atos hipotéticos - Pedido de indemnização - Nexo estreito com o pedido de anulação - Exceção de ilegalidade - Inadmissibilidade manifesta»)
(2019/C 44/80)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Iccrea Banca SpA Istituto Centrale del Credito Cooperativo (Roma, Itália) (representantes: P. Messina, F. Isgrò e A. Dentoni Litta, advogados)
Recorridos: Comissão Europeia (representantes: V. Di Bucci, A. Steiblytė e K. Ph. Wojcik, agentes), Conselho Único de Resolução (representantes: G. Rumi, S. Raes, M. Merola e T. Van Dyck, advogados)
Objeto:
A título principal, por um lado, um pedido, baseado no artigo 263.o TFUE, de anulação da decisão do CUR na sua sessão executiva de 15 de abril de 2016 sobre as contribuições ex ante relativas a 2016 para o Fundo Único de Resolução (SRB/ES/SRF/2016/06) bem como de todas as outras decisões do CUR com base nas quais o Banco de Itália tomou as decisões nacionais n.o 1249264/15, de 24 de novembro de 2015, n.o 1262091/15, de 26 de novembro de 2015, n.o 1547337/16, de 29 de dezembro de 2016, n.o 333162/17, de 14 de março de 2017, e n.o 334520/17, de 14 de março de 2017, na parte em que se referem à recorrente, por outro, um pedido de indemnização baseado no artigo 268.o TFUE, e, a título subsidiário, um pedido baseado no artigo 277.o TFUE.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
O Iccrea Banca SpA Istituto Centrale del Credito Cooperativo é condenado a suportar as suas próprias despesas, bem como as do Conselho Único de Resolução (CUR) e da Comissão Europeia.
(1) JO C 318, de 25.9.2017.
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