4.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 44/62
Despacho do Tribunal Geral de 6 de novembro de 2018 — Fortischem/Parlamento e Conselho
(Processo T-560/17) (1)
(«Recurso de anulação - Ambiente - Regulamento (UE) 2017/852 - Proteção da saúde das pessoas e do ambiente - Proibição de produzir cloro e soda utilizando o mercúrio como elétrodo - Artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE - Não afetação individual - Inadmissibilidade»)
(2019/C 44/81)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Fortischem a.s. (Nováky, Eslováquia) (representantes: C. Arhold, P. Hodál e M. Staroň, advogados)
Recorridos: Parlamento Europeu (representantes: I. McDowell, L. Darie e A. Tamás, agentes), Conselho da União Europeia (representantes: M. Moore e J. Kneale, agentes)
Objeto
Pedido com base no artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação do Anexo III, Parte I, alínea d), do Regulamento (UE) 2017/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, relativo ao mercúrio e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1102/2008 (JO 2017, L 137, p. 1).
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
Não há que conhecer dos pedidos de intervenção da Comissão Europeia e do Reino da Suécia.
3)
A Fortischem a.s. suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia e do Parlamento Europeu com exceção das despesas relativas aos pedidos de intervenção.
4)
A Fortischem, o Conselho, o Parlamento, a Comissão e o Reino da Suécia suportarão as suas próprias despesas relativas aos pedidos de intervenção.
(1) JO C 369, de 30.10.2017.
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