27.8.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 301/34
Despacho do Tribunal Geral de 2 de julho de 2018 — thyssenkrupp Electrical Steel e thyssenkrupp Electrical Steel Ugo/Comissão
(Processo T-577/17) (1)
([«Recurso de anulação - União Aduaneira - Autorização de aperfeiçoamento ativo - Risco de afetação negativa dos interesses essenciais dos produtores da União - Artigo 211.o, n.o 6, do Regulamento (UE) n.o 952/2013 - Análise das condições económicas - Alcance das conclusões da Comissão - Ato irrecorrível - Inadmissibilidade»])
(2018/C 301/45)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: thyssenkrupp Electrical Steel GmbH (Gelsenkirchen, Alemanha) e thyssenkrupp Electrical Steel Ugo (Isbergues, França) (representante: M. Günes, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J.-F. Brakeland e F. Clotuche-Duvieusart, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da alegada decisão da Comissão que figura na ata da sexta reunião da secção «Procedimentos especiais diferentes do trânsito» do grupo de peritos aduaneiros, de 2 de maio de 2017, que conclui que os interesses essenciais dos produtores da União não correm o risco de serem afetados de forma negativa por uma autorização de aperfeiçoamento ativo de determinados produtos de aço elétrico de grão orientados requerida pela Euro-Mit Staal BV.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Já não há que conhecer do pedido de intervenção da Euro-Mit Staal Bv.
3)
A Comissão Europeia é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela thyssenkrupp Electrical Steel GmbH e pela thyssenkrupp Electrical Steel Ugo.
4)
A Euro-Mit Staal BV suporta as suas próprias despesas relativas ao pedido de intervenção.
(1) JO C 347, de 16.10.2017.
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