Processo T-587/17: Despacho do Tribunal Geral de 20 de junho de 2018 — Unigroup/EUIPO — Pronova Laboratories (nailicin) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia nailicin — Marca nominativa Benelux anterior NAILCLIN — Motivo relativo de recusa — Cópia do certificado de registo da marca anterior — Regra 19, n.o 2, alínea a), ii), do Regulamento (CE) n.o 2868/95 [atual artigo 7.o, n.o 2, alínea a), ii), do Regulamento Delegado (UE) 2017/1430] — Tomada em consideração de um documento apresentado conjuntamente com o ato de oposição — Regra 19, n.o 4, do Regulamento n.o 2868/95 [atual artigo 7.o, n.o 5, do Regulamento Delegado 2017/1430] — Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico»]
C2762018PT4810120180620PT0079481481
Despacho do Tribunal Geral de 20 de junho de 2018 — Unigroup/EUIPO — Pronova Laboratories (nailicin)
(Processo T-587/17) ( 1 )
«[«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia nailicin — Marca nominativa Benelux anterior NAILCLIN — Motivo relativo de recusa — Cópia do certificado de registo da marca anterior — Regra 19, n.o 2, alínea a), ii), do Regulamento (CE) n.o 2868/95 [atual artigo 7.o, n.o 2, alínea a), ii), do Regulamento Delegado (UE) 2017/1430] — Tomada em consideração de um documento apresentado conjuntamente com o ato de oposição — Regra 19, n.o 4, do Regulamento n.o 2868/95 [atual artigo 7.o, n.o 5, do Regulamento Delegado 2017/1430] — Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico»]»2018/C 276/79Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Unigroup ApS (Lyngby, Dinamarca) (representante: M. Rijsdijk, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Rajh, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Pronova Laboratories BV (Muiden, Países Baixos) (representante: S. Wertwijn, advogado)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 9 de junho de 2017 (processo R 2359/2016-5), relativa a um processo de oposição entre a Pronova Laboratories e a Unigroup.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Unigroup ApS suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e pela Pronova Laboratories BV.
( 1 ) JO C 347, de 16.10.2017.
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