Processo T-608/17: Despacho do Tribunal Geral de 6 de junho de 2018 — Grupo Bimbo/EUIPO — DF World of Spices (TAKIS FUEGO) («Marca da União Europeia — Processo de oposição — Retirada do pedido de registo — Não conhecimento do mérito»)
C2592018PT3620120180606PT0051362372
Despacho do Tribunal Geral de 6 de junho de 2018 — Grupo Bimbo/EUIPO — DF World of Spices (TAKIS FUEGO)
(Processo T-608/17) ( 1 )
«(«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Retirada do pedido de registo — Não conhecimento do mérito»)»2018/C 259/51Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Grupo Bimbo, SAB de CV (México, México) (representante: N. A. Fernández Fernández Pacheco, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: V. Ruzek, agente)
Outra parte) no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: DF World of Spices GmbH (Dissen, Alemanha) (representante: A. Ebert Weidenfeller, advogado)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 4 de julho de 2017 (processo R 2300/2016-4), relativa a um processo de oposição entre a DF World of Spices GmbH e a Grupo Bimbo, SAB de CV.
Dispositivo
1)
Não há que conhecer do mérito do recurso.
2)
A Grupo Bimbo, SAB de CV é condenada a suportar as despesas.
( 1 ) JO C 369, de 30.10.2017.
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