4.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 44/63
Despacho do Tribunal Geral de 12 de novembro de 2018 — Stichting Against Child Trafficking/Comissão
(Processo T-658/17) (1)
(«Recurso de anulação e por omissão - Pessoa coletiva que informa o OLAF de comportamentos eventualmente reprováveis - Decisão do OLAF de não iniciar um inquérito - Ato não suscetível de recurso - Inadmissibilidade - Despesas - Equidade - Artigo 135.o, n.o 1, do Regulamento de Processo»)
(2019/C 44/82)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Stichting Against Child Trafficking (Nijmegen, Países Baixos) (representante: E. Agstner, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Baquero Cruz e C. Tritz, agentes)
Objeto
Pedido baseado nos artigos 263.o e 265.o TFUE e destinado, por um lado, à anulação da decisão do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) de 3 de agosto de 2017 de não iniciar um inquérito administrativo no processo OC/2017/0451 e, por outro que seja ordenado ao OLAF que dê início a um inquérito administrativo e, em função das conclusões desse inquérito, que envie os autos às autoridades nacionais a fim de ser dado início a um processo penal, e/ou às instituições da União Europeia para ser dado início a um processo administrativo.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso por ser inadmissível.
2)
A Stichting Against Child Trafficking é condenada nas despesas.
(1) JO C 402, de 27.11.2017.
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