26.11.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 427/71
Despacho do Tribunal Geral de 18 de setembro de 2018 — eSlovensko/Comissão
(Processo T-664/17) (1)
(«Recurso de anulação - Subvenções - Verificação de irregularidades - Decisão da Comissão de aplicação de uma sanção administrativa - Exclusão dos processos de adjudicação de contratos e de concessão de subvenções financiadas pelo orçamento geral da União por um período de dois anos - Inscrição numa base de dados do sistema de deteção precoce e de exclusão - Contestação - Artigo 76.o, alínea d), do Regulamento de Processo - Inobservância dos requisitos de forma - Inadmissibilidade»)
(2018/C 427/94)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: eSlovensko (Lučenec, Eslováquia) (representante: B. Fridrich, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Dintilhac e L. Flynn, agentes)
Objeto
Pedido nos termos do artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação da decisão da Comissão, de 21 de junho de 2017, que aplica uma sanção administrativa de exclusão da recorrente dos processos de adjudicação de contratos e de subvenções financiados pelo orçamento geral da União Europeia por um período de 24 meses e a inscrevem consequentemente na base de dados do sistema de deteção precoce e de exclusão previsto no artigo 108.o, n.o 1, do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 (JO 2012, L 298, p. 1).
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
A eSlovensko suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 424, de 11.12.2017.
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