Processo T-666/17: Despacho do Tribunal Geral de 17 de abril de 2018 — NeoCell /EUIPO (BIOACTIVE NEOCELL COLLAGEN) («Marca da União Europeia — Pessoa coletiva de direito privado — Ausência de prova da existência jurídica — Artigo 177.o, n.o 4, do Regulamento de Processo — Inadmissibilidade manifesta»)
C2402018PT4610120180417PT0052461461
Despacho do Tribunal Geral de 17 de abril de 2018 — NeoCell /EUIPO (BIOACTIVE NEOCELL COLLAGEN)
(Processo T-666/17) ( 1 )
«(«Marca da União Europeia — Pessoa coletiva de direito privado — Ausência de prova da existência jurídica — Artigo 177.o, n.o 4, do Regulamento de Processo — Inadmissibilidade manifesta»)»2018/C 240/52Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: NeoCell Corporation (representante: M. Edenborough, QC)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Lukošiūtė, agente)
Objeto
Recuso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 18 de julho de 2017 (processo R 147/2017-2), relativa ao registo internacional que designa a União Europeia da marca nominativa BIOACTIVE NEOCELL COLLAGEN.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A NeoCell Corporation é condenada nas despesas.
( 1 ) JO C 5 de 08.01.2018.
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