26.11.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 427/71
Despacho do Tribunal Geral de 28 de setembro de 2018 — OPS Újpest/Comissão
(Processo T-708/17) (1)
(Recurso de anulação - Auxílios de Estado - Auxílio executado pela Hungria a favor de empresas que empregaram trabalhadores com deficiência - Procedimento preliminar de exame - Alegadas decisões da Comissão que declaram a medida de auxílio compatível com o mercado interno - Prazo de recurso - Extemporaneidade - Inadmissibilidade)
(2018/C 427/95)
Língua do processo: húngaro
Partes
Recorrente: OPS Újpesti Csökkentmunkaképességűek Ipari és Kereskedelmi Kft. (OPS Újpest Kft.) (Budapeste, Hungria) (representante: L. Szabó, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: V. Bottka e C. Georgieva-Kecsmar, agentes)
Objeto
Pedido nos termos do artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação das decisões que a Comissão teria alegadamente adotado relativamente às denúncias SA.29432 — CP 290/2009 — Hungria — Auxílio em matéria de contratação de trabalhadores com deficiência alegadamente ilegal em razão do caráter discriminatório da regulamentação e SA.45498 (FC/2016) — Reclamação da OPS Újpest-lift Kft. relativamente ao auxílio de Estado pago às empresas que empregaram trabalhadores com deficiência entre 2006 e 2012.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A OPS Újpesti Csökkentmunkaképességűek Ipari és Kereskedelmi Kft. (OPS Újpest Kft.) é condenada nas despesas.
(1) JO C 437, de 18.12.2017.
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