27.8.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 301/35
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 22 de junho de 2018 — FMC/Comissão
(Processo T-719/17 R)
(«Medidas provisórias - Produtos fitofarmacêuticos - Regulamento de Execução (UE) 2017/1496 - Não renovação da aprovação da substância ativa DPX KE 459 (flupirsulfurão-metilo) - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência - Ponderação de interesses»)
(2018/C 301/46)
Língua do processo: inglês
Partes
Requerente: FMC (Filadélfia, Pensilvânia, Estados Unidos) (representantes: D. Waelbroeck, I. Antypas e A. Accarain, advogados)
Requerida: Comissão Europeia (representantes: G. Koleva, A. Lewis e I. Naglis, agentes)
Objeto
Pedido com base nos artigos 278.o e 279.o do TFUE e com vista à suspensão da execução do Regulamento de Execução (UE) 2017/1496 da Comissão, de 23 de agosto de 2017, relativo à não renovação da aprovação da substância ativa DPX KE 459 (flupirsulfurão-metilo), em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o Regulamento (UE) n.o 540/2011 da Comissão (JO 2017, L 218, p. 7).
Dispositivo
1)
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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