Processo T-726/17: Despacho do Tribunal Geral de 15 de maio de 2018 — Commune de Fessenheim e o./Comissão (Recurso de anulação — Acesso aos documentos — Ofício enviado pela Comissão às autoridades francesas sobre o protocolo de indemnização do grupo EDF no âmbito da revogação da autorização para explorar a central nuclear de Fessenheim — Recusa tácita de acesso — Prazo de recurso — Extemporaneidade — Inadmissibilidade)
C2402018PT4620120180515PT0053462472
Despacho do Tribunal Geral de 15 de maio de 2018 — Commune de Fessenheim e o./Comissão
(Processo T-726/17) ( 1 )
«(Recurso de anulação — Acesso aos documentos — Ofício enviado pela Comissão às autoridades francesas sobre o protocolo de indemnização do grupo EDF no âmbito da revogação da autorização para explorar a central nuclear de Fessenheim — Recusa tácita de acesso — Prazo de recurso — Extemporaneidade — Inadmissibilidade)»2018/C 240/53Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Commune de Fessenheim (França), Communauté de communes Pays Rhin-Brisach (Volgelsheim, França), Conseil départemental du Haut-Rhin (Colmar, França), Conseil régional Grand Est Alsace Champagne-Ardenne Lorraine (Estrasburgo, França) (representante: G. de Rubercy, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representante: A. Buchet, agente)
Objeto
Pedido nos termos do artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação da decisão tácita de 10 de agosto de 2017, pela qual a Comissão recusou conceder às recorrentes o acesso ao ofício enviado em 22 de março de 2017 pela Comissão às autoridades francesas sobre o protocolo de indemnização do grupo Électricité de France (EDF) relativo à revogação da autorização para explorar a central nuclear de Fessenheim.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Não há que decidir sobre o pedido de intervenção da República Francesa.
3)
A commune de Fessenheim, a communauté de communes Pays Rhin-Brisach, o conseil départemental du Haut-Rhin e o conseil régional Grand Est Alsace Champagne -Ardenne Lorraine são condenados a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
4)
A República Francesa suportará as suas próprias despesas.
( 1 ) JO C 13, de 15.1.2018.
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