26.11.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 427/74
Despacho do Tribunal Geral de 18 de setembro de 2018 — Dreute/Parlamento
(Processo T-732/17) (1)
(«Função pública - Funcionários - Destacamento no interesse do serviço - Transferência - Falta superveniente de interesse em agir - Não conhecimento parcial do mérito - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente desprovido de fundamento de direito»)
(2018/C 427/100)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Olivier Dreute (Bruxelas, Bélgica) (representantes: L. Levi e A. Blot, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: L. Darie e R. Ignătescu, agentes)
Objeto
Pedido nos termos do artigo 270.o TFUE que visa, por um lado, em primeiro lugar, a anulação da decisão do Secretário-Geral do Parlamento, de 30 de janeiro de 2017, relativa à reafetação do recorrente na referida instituição, em segundo lugar, da decisão do presidente do Parlamento, de 20 de julho de 2017, que indeferiu a reclamação do recorrente e, caso se revele necessário, da decisão do Secretário-Geral do Parlamento, de 12 de julho de 2017, relativa ao destacamento do recorrente no interesse do serviço junto da Comissão Europeia, e, por outro lado, a indemnização do prejuízo alegadamente sofrido pelo recorrente.
Dispositivo
1)
O recurso é julgado manifestamente inadmissível na parte em que visa a anulação da decisão do Secretário-Geral do Parlamento de 12 de julho de 2017.
2)
Não há que conhecer do pedido de anulação da decisão do Secretário-Geral do Parlamento de 30 de janeiro de 2017 e da decisão de 20 de julho de 2017, que indeferiu a reclamação apresentada contra esta última por O. Dreute.
3)
O pedido de indemnização é julgado improcedente por ser manifestamente desprovido de fundamento de direito.
4)
O. Dreute é condenado nas despesas.
(1) JO C 13 de 15.1.2018
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