4.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 44/65
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 23 de novembro de 2018 — GMPO/Comissão
(Processo T-733/17 R)
((«Processo de medidas provisórias - Medicamentos para uso humano - Substância ativa tracloridrato de trientina - Decisão da Comissão de não classificar o medicamento Cuprior-trientina como medicamento órfão - Regulamento (CE) n.o 141/2000 - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência»))
(2019/C 44/85)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: GMP-Orphan (GMPO) (Paris, França) (representantes: M. Demetriou, QC, E. Mackenzie, barrister, L. Tsang, e J. Mulryne, solicitors)
Demandada: Comissão Europeia (representantes: K. Petersen e A. Sipos, agentes)
Objeto
Pedido baseado nos artigos 278.o e 279.o TFUE e destinado à suspensão da execução do artigo 5.o da Decisão de Execução C(2017) 6102 final da Comissão, de 5 de setembro de 2017, que autoriza a introdução no mercado do medicamento para uso humano Cuprior — trientina ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, que estabelece procedimentos comunitários de autorização e de fiscalização de medicamentos para uso humano e veterinário e que institui uma Agência Europeia de Medicamentos (JO 2004, L 136, p. 1).
Dispositivo
1)
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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