18.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 65/37
Despacho do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2018 — Euracoal e o./Comissão
(Processo T-739/17) (1)
((«Recurso de anulação - Ambiente - Diretiva 2010/75/UE - Conclusões sobre as melhores técnicas disponíveis - Decisão de Execução (UE) 2017/1442 - Falta de afetação direta - Inadmissibilidade»))
(2019/C 65/47)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Association européenne du charbon et du lignite (Euracoal) (Woluwe-Saint-Pierre, Bélgica), Deutscher Braunkohlen-Industrie-Verein eV (Colónia, Alemanha), Lausitz Energie Kraftwerke AG (Cottbus, Alemanha), Mitteldeutsche Braunkohlengesellschaft mbH (Zeitz, Alemanha), eins energie in sachsen GmbH & Co. KG (Chemnitz, Alemanha) (representantes: W. Spieth e N. Hellermann, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Becker e K. Petersen, agentes)
Objeto
Pedido com base no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão de Execução (UE) 2017/1442 da Comissão, de 31 de julho de 2017, que estabelece conclusões sobre as melhores técnicas disponíveis (MTD) para as grandes instalações de combustão, nos termos da Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO 2017, L 212, p. 1).
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
Não há que decidir sobre os pedidos de intervenção da Polska Grupa Energetyczna S.A. (PGE), da República Francesa, da Elektrárny Opatovice, a.s., da Saale Energie GmbH, da Sev.en EC, a.s., da Freistaat Sachsen, da Elektrárna Počerady, a.s., da European Environmental Bureau (EEB) e da Client Earth.
3)
A association européenne du charbon et du lignite (Euracoal), a Deutscher Braunkohlen-Industrie — Verein eV, a Lausitz Energie Kraftwerke AG, a Mitteldeutsche Braunkohlengesellschaft mbH e a eins energie in sachsen GmbH & Co. KG suportarão as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Comissão Europeia, com exceção das relativas aos pedidos de intervenção.
4)
A Euracoal, a Deutscher Braunkohlen-Industrie — Verein, a Lausitz Energie Kraftwerke, a Mitteldeutsche Braunkohlengesellschaft, a eins energie in sachsen, a Comissão, a PGE, a República Francesa, a Elektrárny Opatovice e a Saale Energie, a Sev.en EC, a Freistaat Sachsen, a Elektrárna Počerady, a EEB e a Client Earth suportarão, cada uma, as respetivas despesas relativas aos pedidos de intervenção.
(1) JO C 5, de 8.1.2018.
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