29.10.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 392/30
Despacho do Tribunal Geral de 19 de julho de 2018 — Izba Gospodarcza Producentów i Operatorów Urządzeń Rozrywkowych/Comissão
(Processo T-750/17) (1)
([«Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Pedido de acesso a observações da Comissão e a um parecer circunstanciado de um Estado-Membro apresentados no âmbito de um procedimento de notificação em aplicação da Diretiva (UE) 2015/1535 - Recusa de acesso - Divulgação após interposição do recurso - Litígio que fica desprovido de objeto - Não conhecimento do mérito»])
(2018/C 392/37)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Izba Gospodarcza Producentów i Operatorów Urządzeń Rozrywkowych (Varsóvia, Polónia) (representante: P. Hoffman, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Ehrbar e M. Konstantinidis, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE, destinado à anulação da decisão C(2017) 6020 final da Comissão Europeia, de 29 de agosto de 2017, que recusa o pedido confirmativo da recorrente destinado a obter acesso às observações da Comissão Europeia e ao parecer circunstanciado da República de Malta, apresentados no âmbito do procedimento de notificação 2016/398/PL em aplicação da Diretiva (UE) 2015/1535 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de setembro de 2015, relativa a um procedimento de informação no domínio das regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação (JO 2015, L 241, p. 1).
Dispositivo
1)
Não há que conhecer do mérito do recurso.
2)
Não há que proferir decisão sobre o pedido de intervenção da República da Polónia.
3)
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
4)
A República da Polónia suportará as suas próprias despesas relativas ao pedido de intervenção.
(1) JO C 22, de 22.1.2018.
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