27.8.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 301/36
Despacho do Tribunal Geral de 26 de junho de 2018 — Kerstens/Comissão
(Processo T-757/17) (1)
(«Função pública - Funcionários - Processo disciplinar - Execução de um acórdão proferido pelo Tribunal Geral em sede de recurso - Revogação da decisão de aplicação de uma repreensão - Reabertura dos processos disciplinares que conduziram à sanção anulada - Recurso de anulação - Ato não lesivo - Ação de indemnização - Incumprimento do procedimento pré-contencioso - Inadmissibilidade manifesta»)
(2018/C 301/47)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Petrus Kerstens (Overijse, Bélgica) (representante: C. Mourato, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Mongin e R. Striani, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 270.o TFUE, destinado, por um lado, à anulação de duas notas da Comissão de 27 de março e 6 de abril de 2017 e, por outro, à reparação dos danos morais alegadamente sofridos pelo recorrente devido às consequências e à duração dos processos disciplinares CMS 15/017 e CMS 12/063.
Dispositivo
1)
O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
2)
Petrus Kerstens é condenado nas despesas.
(1) JO C 32, de 29.1.2018.
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