26.11.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 427/75
Despacho do Tribunal Geral de 24 de setembro de 2018 — Estampaciones Rubí/Comissão
(Processo T-775/17) (1)
(«Recurso de anulação e ação por omissão - Auxílios de Estado - Vantagens fiscais concedidas por uma entidade territorial de um Estado-Membro - Regime de auxílios declarado incompatível com o mercado interno - Execução da decisão - Obrigação de verificar a situação individual dos beneficiários - Falta de tomada de posição da Comissão - Ato irrecorrível - Inadmissibilidade»)
(2018/C 427/101)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Estampaciones Rubí, SAU (Vitoria-Gasteiz, Espanha) (representantes: D. Armesto Macías e K. Caminos García, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Stromsky e P. Němečková, agentes)
Objeto
A título principal, pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação das decisões da Comissão que estão incluídas nos documentos de 4 de dezembro de 2012 e de 26 de março de 2013, intitulados, respetivamente, «Litígios fiscais bascos — Procedimento de recurso por incumprimento 2007/2215 — Mensagem informal em resposta à carta de 7 de novembro (Álava)» e «Litígios fiscais bascos — Procedimento de recurso por incumprimento 2007/2215 — Mensagem informal em resposta às cartas de 22 de fevereiro e de 4 e 12 de março de 2013 (Álava)» e, a título subsidiário, pedido baseado no artigo 265.o TFUE e destinado a obter a declaração de que a Comissão se absteve, ilegalmente, de responder ao pedido da recorrente apresentado na sua carta de 28 de julho de 2017.
Dispositivo
1)
O recurso é integralmente julgado inadmissível.
2)
A Estampaciones Rubí, SAU suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 32 de 29.1.2018
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