17.9.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 328/50
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 11 de julho de 2018 — GE Healthcare / Comissão
(Processo T-783/17 R)
(«Processo de medidas provisórias - Medicamentos para uso humano - Diretiva 2001/83/CE - Suspensão da autorização de introdução no mercado de meios de contraste com gadolínio para uso humano - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência»)
(2018/C 328/68)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: GE Healthcare A/S (Oslo, Noruega) (representantes: D. Scannell, barrister, G. Castle e S. Oryszczuk, solicitors)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: K. Mifsud-Bonnici e A. Sipos, agentes)
Objeto
Pedido baseado nos artigos 278.o e 279.o TFUE, destinado a obter a suspensão da execução da Decisão de Execução C(2017) 7941 final da Comissão, de 23 de novembro de 2017, relativa, no âmbito do artigo 31.o da Diretiva 2001/83/CE do Parlamento e do Conselho, às autorizações de introdução do mercado de meios de contraste com gadolínio para uso humano que contêm uma ou várias das substâncias ativas ácido gadobenico, gadobutrol, gadodiamida, ácido gadopentetico, ácido gadoterico, gadoteridol, gadoversetamida e ácido gadoxético.
Dispositivo
1)
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.