4.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 44/67
Despacho do Tribunal Geral de 14 de novembro de 2018 — Bruel/Comissão e o.
(Processo T-793/17) (1)
((«Recurso de anulação com pedido de indemnização - Ato adotado pelo chefe de secção da delegação da União na Argélia no âmbito de um contrato público de prestação de serviços - Decisão que determina a substituição do recorrente enquanto perito - Rescisão do acordo entre a sociedade adjudicatária e o recorrente no seguimento dessa decisão - Inexistência de legitimidade passiva - Ato irrecorrível - Inexistência de violação suficientemente caracterizada de uma norma de direito que confere direitos aos particulares - Nexo de causalidade - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente»))
(2019/C 44/87)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Damien Bruel (Paris, França) (representante: H. Hansen, advogado)
Demandados: Comissão Europeia (representante: A. Aresu, agente), Serviço Europeu para a Ação Externa (representantes: S. Marquardt e R. Spac, agentes), Delegação da União Europeia na Argélia
Objeto
Por um lado, pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da carta de 25 de setembro de 2017 que determina a substituição do recorrente enquanto perito no âmbito de um acordo de prestação de serviços celebrado entre a sociedade adjudicatária e o recorrente e, por outro, pedido baseado no artigo 268.o TFUE e destinado à reparação do prejuízo que o recorrente alegadamente sofreu no seguimento dessa decisão.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Damien Bruel é condenado nas despesas.
(1) JO C 52, de 12.2.2018.
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