4.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 44/67
Despacho do Tribunal Geral de 15 de novembro de 2018 — Intercontact Budapest/CdT
(Processo T-809/17) (1)
((«Recurso de anulação - Contratos públicos de serviços - Processo de concurso - Classificação de um proponente no procedimento em cascata - Prazo de recurso - Extemporaneidade - Inadmissibilidade»))
(2019/C 44/88)
Língua do processo: húngaro
Partes
Recorrente: Intercontact Budapest Fordító és Pénzügyi Tanácsadó Kft. (Intercontact Budapest Kft.) (Budapeste, Hungria) (representante: É. Subasicz, advogado)
Recorrida: Centro de Tradução dos Órgãos da União Europeia (representantes: M. Garnier e G. Bukodi, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação das decisões proferidas em 10 de julho de 2017 pelo CdT, que colocam a recorrente, respetivamente, em segundo e terceiro lugar na classificação dos proponentes escolhidos para a celebração de contratos-quadro múltiplos na sequência dos procedimentos de contratação pública FL/GEN 16-01 e FL/GEN 16-02.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 72, de 26.2.2018.
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