4.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 44/68
Despacho do Tribunal Geral de 3 de dezembro de 2018 — Classic Media/EUIPO — Pirelli Tyre (CLASSIC DRIVER)
(Processo T-811/17) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Registo internacional que designa a União Europeia - Marca nominativa CLASSIC DRIVER - Marca nominativa da União Europeia anterior DRIVER - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»)
(2019/C 44/89)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Classic Media AG (Zug, Suíça) (representante: A. Masberg, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: M. Fischer e D. Walicka, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Pirelli Tyre SpA (Milão, Itália) (representantes: T. M. Müller e F. Togo, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 3 de outubro de 2017 (processo R 59/2017-4), relativa a um processo de oposição entre a Pirelli Tyre e a Classic Media.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Classic Media AG é condenada nas despesas.
(1) JO C 52, de 12.2.2018.
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